Atividades Complementares
Art. 72. As atividades complementares são as atividades acadêmicas que o discente desempenha motivado por seu interesse individual e que o PPC ou o colegiado do curso avaliem como contributivas para a formação, podendo ser incluídas no processo de integralização curricular.
§ 1º As atividades complementares incluem cursos, participações em eventos e produção científica ou artística. além de outras atividades que se enquadrem nas condições previstas no caput desde artigo.
§ 2º As atividades complementares não possuem carga horária docente associada e não permitem a previsão de aulas nem a formação de turmas na sua execução.
Antes de solicitar o registro de Atividades Complementares leia o seguinte documento:
Como solicitar:
Enviar o requerimento acadêmico devidamente preenchido para o e-mail (cac.ieg@ufopa.edu.br) da Coordenação Acadêmica (CAC) do IEG solicitando o cumprimento da carga horária referente às Atividades Complementares do curso, anexando fotocópias dos documentos comprobatórios das atividades (certificados, declarações e portarias).